O presente instrumento de “Termo e Condições de Uso da ANJOS BUSINESS, regula os direitos e obrigações relacionados ao uso do Site e Ambiente Virtual de Aprendizagem da COMUNIDADE ESTETICA RYKA (Plataforma), disponível em https://anjosbusiness.cademi.com.br/, celebrado entre ANJOS BUSINESS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.471.749/0001-07, com sede a Rua Drongo, nº 645, Vila Cascata, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná e Você, na qualidade de Aluno/Usuário, nos termos a seguir:
O USUÁRIO é a pessoa física ou jurídica que se cadastrou no WEBSITE ou que adquiriu produtos e serviços através do WEBSITE ou outra ferramenta de venda utilizada pela Fornecedora, pelo que reconhece e aceita os presentes Termos de Uso como Contrato por meio eletrônico.
Atenção! Ao acessar o WEBSITE e/ou ao efetuar a aquisição de qualquer produto ou serviço através do mesmo, você está se declarando ciente e concordando de forma irrestrita, irrenunciável e irretratável, com o inteiro teor deste contrato digital (TERMOS DE USO) e com nossa Política de Privacidade.
Caso você discorde de qualquer parte deste termo, você não deve acessar este site nem adquirir qualquer produto ou serviço aqui relacionado.
É vedado ao USUÁRIO que discorde parcial ou integralmente da política de privacidade ou dos termos de uso aqui veiculados acessar o conteúdo dos CURSOS e INFORMAÇÕES da fornecedora.
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo de cursos livres (“COMUNIDADE ESTÉTICA RYKA”) cujos direitos autorais são de propriedade da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, em formato de aulas online gravadas, inseridos na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CONTRATANTE tem acesso às suas informações.
§ 2º. O acesso do CONTRATANTE as vídeo aulas gravadas ora contratadas será de 12 (doze) meses a contar da cessão;
§ 3º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o uso do curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o curso, podendo este ser integralmente cursado/assistido em prazo inferior ao prazo do pagamento das parcelas. A conclusão de todas as AULAS não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do pagamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de assistir ao curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
§ 4º. O CONTRATANTE reconhece, expressamente, compreender que:
Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
Acessou a área de cursos; escolheu o curso e o tipo de pagamento desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar’.
Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
Não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é dado desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.
Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto, consubstanciado em conteúdo audiovisual e material escrito, fornecido integralmente ao CONTRATANTE, com preço uno, cujo pagamento pode ser parcelado pelo CONTRATANTE junto à sua administradora de cartão de crédito, ou mesmo utilizando de mecanismos de “recorrência” para administração de limite de crédito.
Com a entrega do acesso ao infoproduto ao CONTRATANTE (consubstanciado pelo acesso à plataforma de uso do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legal e contratual para a desistência do negócio pelo CONTRATANTE, não é obrigada a CONTRATADA a receber de volta de forma antecipada o CURSO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos.
É inaplicável ao presente contrato o instituto do “cancelamento de serviço”, porque não se trata de serviço em sua essência, mas de produto – intangível dada a sua natureza eletrônica e intelectual – mas que como qualquer outro produto, uma vez entregue, e tendo sido comercializado à distância, possui o consumidor o direito de dele testar para, no prazo legal (7 dias após a compra), refluir de sua decisão recebendo de volta o valor pago, ou confirmá-la tacitamente.
A eventualidade de o CONTRATANTE ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.
A tomada de medidas unilaterais pelo CONTRATANTE junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.
Cláusula Segunda – Da Cessão
O CONTRATANTE requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra no WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
§ 1º. O CONTRATANTE declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas aos CURSOS, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado no WEBSITE.
§ 2º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 7 (sete) dias contados da data do pagamento da cessão ou liberação de acesso ao conteúdo do CURSO na forma da Cláusula Terceira, caput, infra.
§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso
A CONTRATADA, após a efetivação do pagamento, bem como a assinatura do presente contrato pelo CONTRATANTE, disponibilizará acesso à “Área de Alunos”, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível, o qual será encaminhado para o e-mail informado pelo CONTRATANTE, mensagem eletrônica informando acerca da liberação do acesso ao ambiente definitivo e o prazo de validade da mesma.
§ 1º. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
Em computadores e notebooks:
2 GB de memória RAM;
Windows XP, Vista, 7 ou 8, Linux ou Mac OS; Plug-in Adobe Flash Player 9 ou superior;
Navegador Internet Explorer 8 ou superior, FireFox, Chrome, Opera ou Safari;
Conexão banda-larga ou 4g com no mínimo 2mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site)
Em Ipad e Iphone:
Conexão Wifi;
Largura de banda mínima de 2mbps IOS 7 ou superior;
Em Smartphones e Tablets Android:
Conexão Wifi;
Largura de banda mínima de 2mbps ANDROID 4.4 ou superior;
§ 2º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
§ 3º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e o acesso ao CURSO para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar da aquisição do mesmo, findo o qual, será bloqueada automaticamente.
§ 4º. Não é permitido o acesso à “Área de Alunos” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia). Em situações como essa, o login será automaticamente bloqueado e o CONTRATANTE deverá contatar o suporte técnico de CONTRATADA para o desbloqueio.
§ 5º. Todos os conteúdos e unidades disponibilizados pela CONTRATADA são de sua propriedade exclusiva, protegidos por leis sobre propriedade intelectual, sendo vedada toda e qualquer forma, total ou parcial, de reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, exceto a doméstica ou particular e para uso exclusivo do CONTRATANTE nos termos deste Contrato.
§ 6º. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediato rescisão da cessão, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
Compartilhar seu login e senha com terceiros;
Adquirir o curso em grupo, ou regime de “groupbuy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal.
Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.
Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
§ 7º. Os Cursos serão disponibilizadas de forma integralmente online, e, para melhor aproveitamento a sequência dos módulos ficará a critério do CONTRATANTE.
§ 8º. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE tais como: a) materiais de apoio, b) cursos complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
§ 9º. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão temporária de direito de uso do conteúdo.
§ 10º. O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Alunos”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Alunos” (“Dados Cadastrais”).
§ 11º. Na participação em ferramentas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CONTRATANTE manter conduta compatível com as boas condutas sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
§ 12º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.
§ 13º. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
§ 14º. A inobservância de qualquer das condições pactuadas nesta Cláusula ensejará a imediata rescisão contratual pelas CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na lei e neste Contrato.
Cláusula Quarta – Do Preço e do Inadimplemento
Pela cessão do infoproduto objeto deste instrumento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado junto ao seu contrato..
§ 1º. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
§ 2º. O pagamento do valor do CONTEÚDO ESCOLHIDO deverá ser efetuado em conformidade com as condições de pagamento constantes do respectivo link do CONTEÚDO ESCOLHIDO, sendo que tais condições passam a fazer parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem transcritas.
§ 3º. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; o mesmo responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
§ 4º. Fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro ratadies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como as parcelas vincendas terão o seu vencimento antecipado, independente de notificação, e ainda, acarretará a imediata possibilidade de execução integral do crédito remanescente.
§ 5º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá o CONTRATANTE, cumulativamente:
Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 5 (cinco) dias.
Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar com todas custas, além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
Rescindir este contrato.
§ 6º. Comprovado à CONTRATANTE o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a CONTRATADA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome, sendo que nos casos em que ocorreu o protesto de títulos junto ao Cartório, fica determinado que a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE as devidas cartas de anuência, sendo dever da CONTRATANTE arcar com as custas e emolumentos que forem cobrados pelo Cartório para a realização da baixa.
§ 7º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CONTRATANTE faça ou pretenda fazer junto à CONTRATADA.
§ 8º. Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a CONTRATADA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CONTRANTE consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.
§ 9º. O CONTRATANTE que optar pela forma de pagamento via cartão de crédito fica ciente que o limite disponível para garantir a efetuação da transação deve ser igual ou maior que o valor total do curso.
§ 10º. O CONTRATANTE que optar pela forma de pagamento via cartão de crédito – recorrente fica ciente que deverá manter o limite disponível naquele mês e nos meses subsequentes para garantir a efetuação da transação, o qual deve ser igual ou maior que o valor da parcela a ser lançada.
§ 11º. O presente contrato possui validade como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas das CONTRATANTES decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
Cláusula Quinta – Do não cabimento de Cancelamento.
Levando em consideração que o presente contrato é sobre a venda direta de um acesso ao infoproduto com aulas já devidamente gravadas e disponibilizadas, não cabe cancelamento por parte da CONTRATANTE, haja vista que todos os acessos ao infoproduto já foram entregues no ato de sua compra.
Cláusula Sexta – Da Interrupção do Contrato
Nos casos de pagamento parcelado, caso ocorra a inadimplência por parte da CONTRATANTE, é de direito da CONTRATADA suspender integralmente o acesso do CONTRATANTE a plataforma de cursos.
§ 1º. Caso o CONTRATANTE regularize a sua inadimplência, deverá solicitar para a CONTRATADA o restabelecimento do seu acesso junto a plataforma de cursos.
§ 2º. Após a regularização das parcelas vencidas, fica ciente o CONTRATANTE que deverá efetuar os demais pagamentos das parcelas (a vencer) em conformidade com o valor total do presente contrato.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do CONTRATANTE
Constituem obrigações o CONTRATANTE:
Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do CURSO, analisar o descritivo do CURSO e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.
O CONTRATANTE poderá acessar as mesmas videoaulas quantas vezes desejar durante a vigência do contrato;
Levando em consideração que os cursos/aulas fornecidos pela CONTRATADA são CURSOS LIVRES, os mesmos podem ser assistidos/acessados de forma ininterrupta, não existindo um plano de aula especifico, ficando a critério da CONTRATANTE a livre escolha do que assistir.
Em todas as modalidades de CURSO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais alunos, quanto aos funcionários da CONTRATADA e à própria CONTRATADA.
Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Alunos”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
Guardar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das videoaulas, slides, e todos os materiais disponibilizados no curso.
O CONTRATANTE não está autorizado a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, listas de discussão ou durante trabalhos para pessoas não inscritas no curso, bem como:
Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO/AULA, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE.
Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o CURSO apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.
Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (a) violar a privacidade dos outros usuários; (b) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao curso; (c) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (d) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (e) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (f) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.
A multa a ser aplicada sob o descumprimento de qualquer item acima é de 200% do valor da prestação somado a responsabilização por lucros cessantes, danos diretos e indiretos ou emergentes, bem como danos morais. Todas as pessoas envolvidas em eventual transgressão da presente cláusula poderão ser responsabilizadas, além da forma prevista acima, criminalmente, podendo incorrer nos seguintes crimes: (i) crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, XI da Lei 9.279/96; (ii) crime de divulgação de segredo, conforme o artigo 153 do Código Penal.
Cláusula Oitava – Das Obrigações da CONTRATADA
Compete exclusivamente à CONTRATADA:
Fornecer e garantir o acesso ao CURSO/AULA, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua exclusão.
Zelar pela qualidade dos CURSOS/AULAS disponíveis.
Após a confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE, e da cessão, disponibilizar acesso ao CONTRATANTE para a “Área de Alunos”.
A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade do serviço prestado, sendo que tais reparos poderão implicar a impossibilidade momentânea de acesso ao sistema por parte do CONTRATANTE, sem que isso implique responsabilidade da CONTRATADA.
Por medida de segurança, toda vez que o CONTRATANTE for acessar o ambiente online, o sistema do sítio da CONTRATADA requisitará, seus respectivos login e senha.
Cláusula Nona – Da Vigência e da Renovação Automática por Recorrência
O presente contrato vigorará pelo tempo de acesso aos cursos da CONTRATADA pelo prazo de 12 (doze meses) a contar da data da sua compra.
§ 1º. Ao término da vigência do prazo contratado da assinatura e, não havendo manifestação em sentido contrário em até 30 (trinta) dias antes da data do vencimento, o Contrato será renovado automaticamente por iguais períodos, sem a necessidade da assinatura pelas partes contratantes de um outro instrumento contratual.
§ 2º. O CONTRATANTE declara expressamente que possui pleno conhecimento de todas as especificidades e condições de renovação automática do presente contrato.
§ 3º. Havendo mais de um cartão de crédito cadastrado, visando assegurar o seu acesso contínuo aos Cursos adquiridos, a CONTRATADA poderá efetuar a cobrança da renovação automática em quaisquer dos meios de pagamento indicados.
§ 4º. O contrato em voga deixará de ser renovado automaticamente nas seguintes hipóteses:
Quando o CONTRATANTE se manifestar expressamente contrário à esta prática, desde que dentro do prazo;
Quando a CONTRATADA se manifestar expressamente contrária à essa prática;
§ 5º. Para fins de aviso sobre a renovação automática, a CONTRATADA comunicará a CONTRATANTE, via e-mail, com período não inferior a 30 (trinta) dias, sobre a ocorrência da renovação.
§ 6º. Caso a CONTRATADA não apresentar a recusa formal sobre a renovação automática, o presente contrato será renovado por sucessíveis períodos idênticos de 12 (doze meses), com os valores atualizados de acordo com as informações comerciais passadas.
Cláusula Décima – Da Rescisão
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá a CONTRATADA resolvê-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de acessar a “Área de Alunos” e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.
§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a CONTRATADA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CONTRANTE: (a) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e sub cláusulas; (b) caso o CONTRATANTE compartilhe login e senha.
§ 2º. Em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial da CONTRATADA, poderá o CONTRATANTE, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão/compra, exercer o direito de arrependimento sobre o presente contrato, observado que:
A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
Para cancelamento do CURSO no prazo de arrependimento o CONTRATANTE deverá proceder através do meio de contato oficial disponível no WEBSITE da CONTRATADA, ou até mesmo via WhatsApp oficial da CONTRATANDA, a saber: (43) 98817-6362.
A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado(s) como marco inicial a data do fornecimento pela CONTRATADA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.
§ 3º Todo cancelamento deverá ser solicitado por meio dos canais de atendimento digitais informados no site.
§ 4º. Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento, o mesmo deverá formalizar o seu requerimento por escrito, observando os requisitos e prazo previstos neste instrumento.
§ 5º. Após o prazo legal de 7 (sete) dias, fica estipulado que a CONTRATANTE não possui direito a qualquer reembolso ou devolução de valores já pagos.
§ 6º. Caso tenha a CONTRATANTE escolhido como forma de pagamento cartão de crédito recorrente mensal, o lançamento das demais parcelas ocorrerá de forma ininterrupta até a data de vencimento da última.
§ 7º. Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento, o mesmo deverá formalizar o seu requerimento por escrito, observando os requisitos e prazo previstos neste instrumento.
Cláusula Decima Primeira – Dos casos de não pagamento das parcelas nas datas avençadas (recorrência)
Nos casos em que o pagamento feito pela CONTRATANTE via Cartão de Crédito (recorrente mensal), onde o mesmo não consiga ser lançado junto ao cartão indicado (falta de limite/cancelamento de cartão/etc.), fica determinado que a CONTRATADA enviará boleto bancário com o vencimento e valor da parcela para o endereço de e-mail e/ou WhatsApp da CONTRATANTE existente em seu cadastro, servindo esse boleto para fins de protestos e negativações.
Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Gerais
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
§ 1º. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelas CONTRATADA, especialmente as videoaulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
§ 2º. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades destes, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
§ 3º. Caso seja necessário pelo CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA, cabe ao mesmo enviar as informações junto ao acesso especifico na área do aluno, em casos de dúvidas ou suportes mais urgentes, poderá entrar em contato pelos seguintes meios: Ticket a ser aberto junto a Área do Aluno, ou pelo WhatsApp (43) 98817-6362.
§ 4º. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por instrumento que terá efeito de termo aditivo.
§ 5º. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornece e pelas consequências que deles advierem.
§ 6º. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a CONTRATADA e/ou terceiros.
§ 7º. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
§ 8º. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
§ 9º. A CONTRATADA não concede qualquer garantia ao CONTRATANTE e, portanto, não garante que a cessão do conteúdo irá resultar em sucesso nos resultados desejados pelo CONTRATANTE.
§ 10º. Os Cursos consideram-se disponibilizados e realizados a partir do momento da sua disponibilização do acesso para o CONTRATANTE, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
§ 11º. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
§ 12º. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
§ 13º. Em cumprimento à Lei nº 13.853/2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a CONTRATADA se obriga a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações à terceiros.
Cláusula Décima Terceira – Caso Fortuito ou Força Maior
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenham sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
§ 1º. Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV), e outra que possa vir a ocorrer durante a vigência do presente contrato.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.
Problemas de Saúde, internamento ou qualquer outro;
Cláusula Decima Quarta – Da Adesão
Dando prosseguindo ao CURSO sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, o mesmo expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
Cláusula Decima Quinta – Da Confidenciabilidade e Não Competição
As Partes se obrigam, inclusive em nome de seus empregados, prepostos e quaisquer terceiros que participem de qualquer forma da execução do objeto do presente Contrato, a manter, durante a sua vigência e após sua extinção, o mais completo e absoluto sigilo em relação a todos e quaisquer documentos, dados, informações, projetos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do(s) Sistema(s) e quaisquer documentos oriundos da atividade desenvolvida pela outra Parte e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, bem como quanto ao seu rol de clientes e fornecedores, independentemente da necessidade de identificação de sua natureza confidencial, que possam chegar ao conhecimento de qualquer das Partes e/ou de terceiros sob sua responsabilidade em virtude do presente vínculo contratual/comercial, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir, divulgar ou dar conhecimento a terceiros, salvo se expressamente autorizada pela outra Parte, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos causados à outra Parte e/ou a terceiros.
§ 1º. Para fins do presente Contrato, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram ou que venham a tornar-se de domínio público sem culpa da Parte receptora; (ii) que já estejam em poder da Parte receptora como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento; (iii) que já sejam do conhecimento da Parte receptora e/ou tenham sido legitimamente recebidas de terceiros; e/ou (iv) cuja divulgação seja exigida por autoridade competente, obrigando-se a Parte requerida, neste caso, a informar prontamente à outra Parte o recebimento da ordem correspondente, bem como a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto do requerimento.
§ 2º. É terminantemente proibido para o CONTRATANTE disponibilizar, utilizar ou vender SEM autorização do CONTRATADO as técnicas, procedimentos, processos e métodos de exclusividade do CONTRATADO, mantendo-se assim a exclusividade na utilização de todos os seus procedimentos e projetos.
§ 3º. O CONTRATANTE concorda que todas as informações e dados que trocarem em relação ao disposto no presente contrato, ou mesmo outros de caráter operacional, administrativo ou de colaboração, deverão ser tratados como confidenciais, sigilosos e restritos, obrigando-se a respeitar estritamente, sempre e a qualquer tempo, o caráter confidencial e sigiloso de quaisquer informações que venham a tomar conhecimento ou possam vir a utilizar durante a vigência do presente Instrumento. Tais dados não poderão ser fornecidos, revelados ou mencionados a terceiros, em qualquer hipótese, bem como não poderão ser divulgados, publicados ou aproveitados pelo CONTRATANTE, por ação ou omissão, exceto se autorizado.
§ 4º. O CONTRATANTE, seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e prepostos utilizarão os dados, expertise e informações fornecidos pelo CONTRATADO tão somente para a execução dos fins e objetos estipulados neste Instrumento, bem como cumprimento de seus deveres e obrigações aqui estipulados, obrigando-se a cientificar os receptores sobre a natureza confidencial de todos os documentos e informações revelados, respondendo a pessoa que infringir tal regra pela violação do sigilo, ou utilização da expertise ou know how adquirido pelo relacionamento comercial aqui firmado para posterior concorrência direta ou indireta coma outra parte, ou pelo uso para propósito diverso do previsto no contrato, acarretando, também, a imediata rescisão do presente, além da aplicação de outras sanções previstas em legislação específica, tais como: a responsabilização por lucros cessantes, danos diretos e indiretos ou emergentes, bem como danos morais e caso haja a quebra da confidencialidade ou concorrência desleal, e o Contratante se torne infrator da presente cláusula, o mesmo deverá arcar com a multa no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Todas as pessoas envolvidas em eventual transgressão da presente cláusula poderão ser responsabilizadas, além da forma prevista acima, criminalmente, podendo incorrer no crime de concorrência desleal, nos termos do artigo 195, XI da Lei 9.279/96.
§ 5º. A cláusula de confidencialidade referente aos dados e informações do CONTRATADO deverá permanecer em vigor e vincular legalmente o CONTRATANTE, seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e prepostos por um período de 5 (cinco) anos após o término do presente contrato, sob pena de serem liquidados os danos sofridos com o pressuposto de concorrência desleal, ensejando a indenização pela parte infratora à parte vitimada por danos patrimoniais e morais sofridos.
§ 6º. O CONTRATANTE deste instrumento aceita a obrigação de não competição em relação as atividades do CONTRATADO objeto deste contrato pelo prazo de 5 (cinco) anos e, havendo descumprimento da presente cláusula, estará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento da multa estipulada junto ao § 4º da presente clausula, além das penalidades previstas na legislação brasileira, sem prejuízo dos danos a que derem causa, inclusive de ordem moral, bem como a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal, que poderão ser apuradas em regular processo judicial e administrativo.
Cláusula Decima Sexta – Da Proteção de Dados e cumprimento da Lei 13.709/2018.
As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
§ 1º. Regularidade da coleta. Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Controladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos necessários junto aos titulares dos dados.
§ 2º. Tratamento de dados. De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessários para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contratual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica.
§ 3º. Segurança e boas práticas. Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
§ 4º. Subcontratação. A ANJOS BUSINESS poderá contratar sub operadores ou outros terceiros para prestar determinados serviços, tais como a disponibilização de ambientes em nuvem e/ou serviços de consultoria, comprometendo-se a celebrar com estes terceiros documentos escritos contendo substancialmente as mesmas obrigações previstas neste instrumento. A subcontratação de alguns serviços não exonera ou diminui a responsabilidade integral da ANJOS BUSINESS pelo cumprimento das obrigações aqui previstas.
§ 5º. Monitoramento da conformidade. Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus sub operadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando necessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes controles.
§ 6º. Melhoria das soluções. O CLIENTE concorda que a SENIOR poderá coletar dados do CLIENTE, assim como dados de uso das soluções, que serão utilizados de forma anonimizada, para a finalidade específica de aprimoramento das soluções, geração de informações e melhoria da usabilidade dos produtos, garantida a proteção destes dados e a sua confidencialidade em qualquer hipótese, de acordo com este instrumento e com a legislação vigente.
§ 7º. Transferência internacional de dados. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a ANJOS BUSINESS poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
§ 8º. Propriedade dos dados. O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
§ 9º. Comunicação. Cada uma das Partes obriga-se a comunicar à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, mencionando no mínimo o seguinte: i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; ii) as informações sobre os titulares envolvidos; iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; iv) os riscos relacionados ao incidente; v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
§ 10º. Cooperação. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
§ 11º. Devolução/Eliminação dos Dados. Cada Parte se compromete ainda, nas hipóteses de rescisão contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
Cláusula Decima Sétima – Da Conduta Ética
As Partes declaram e garantem, para todos os fins, que atuam de forma ética, e que não praticam quaisquer atos e não adotam qualquer conduta, em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, diretamente ou através de seus acionistas, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prepostos e/ou procuradores, assim como por quaisquer agentes, parceiros, fornecedores, subcontratados e/ou seus respectivos empregados, que sejam ou possam ser caracterizadas como lesivas à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e que tomarão todas as medidas que estiverem ao seu alcance para impedir qualquer atividade ilícita e/ou fraudulenta, por si e/ou pelas pessoas acima indicadas, assumindo, em consequência, todas as responsabilidades de caráter administrativo, civil e criminal relacionadas, obrigando-se a indenizar a Parte prejudicada por eventuais danos e/ou prejuízos por ela suportados em decorrência da inexatidão destas declarações, bem como por todo e qualquer descumprimento da legislação aplicável. O CLIENTE declara, ainda, que tem conhecimento e concorda com os preceitos contidos no Código de Ética e Conduta da ANJOS BUSINESS.
Cláusula Decima Oitava – Da Conduta Ética
O Cliente autoriza a empresa ANJOS BUSINESS a divulgar, em “home-pages” ou outros meios e mídias, sem direito a remuneração, que o CLIENTE é um cliente seu e utiliza seus produtos.
§ 1º. A ANJOS BUSINESS poderá, independentemente de autorização ou notificação ao CLIENTE, a qualquer tempo, ser objeto de alienação, fusão, incorporação ou cisão, no todo ou em parte, a terceiro ou a empresa filiada sua, ou coligada, controladora, controlada ou subsidiária, devendo a transferência dos direitos e obrigações descritas no presente Contrato operar-se automaticamente, mediante comunicação ao CLIENTE, com integral cumprimento das condições e cláusulas aqui previstas.
§ 2º. Todas as notificações e comunicações, judiciais ou extrajudiciais, relativas a este instrumento, deverão ser feitas por escrito, e encaminhadas por e-mail, com comprovante de recebimento pela parte destinatária, ou por carta, com aviso de recebimento, para os endereços informados na qualificação das Partes, sendo consideradas válidas para todos os fins, salvo se houver prévia comunicação de alteração dos dados informados.
§ 3º. As Partes declaram ter tido prévia ciência do inteiro teor deste instrumento e que o mesmo é expressamente aceito em todos os seus termos e condições, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
§ 4º. Este Contrato, juntamente com seus Anexos, contém o acordo e entendimento integrais das Partes com relação à matéria que é seu objeto, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos e acordos anteriores.
§ 5º. Qualquer alteração deste Contrato deverá ser feita por escrito, através de aditivo contratual firmado pelos representantes de ambas as Partes.
§ 6º. A tolerância de uma Parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o integral cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo, porém sem efeito retroativo de penalidade sobre o ato ou fato tolerado.
§ 7º. A nulidade ou inaplicabilidade, total ou parcial, de qualquer disposição ou cláusula deste Contrato não afeta ou invalida a validade do instrumento como um todo, ou ainda suas demais disposições, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes ao mesmo resultado anteriormente almejado.
§ 8º. As Partes declaram, para todos os fins, que estão regularmente representadas e que as pessoas que assinam o presente instrumento têm poderes para assumir as obrigações ora pactuadas.
Cláusula Decima Nona – Da Limitação e Isenção de Responsabilidade
A CONTRATADA não cria obrigações com o usuário além das expressamente descritas, não subentendidas, nestes Termos de Uso e nas ofertas específicas da COMUNIDADE ESTETICA RYKA.
O CONTRATANTE está ciente de que ao compartilhar informações pessoais ou de contato na área de membros e comunidade, outros usuários poderão ter acesso, não podendo ser atribuída a CONTRATADA qualquer responsabilidade.
Por se tratar de um curso com área de membros e comunidade, a CONTRATADA pode conter opiniões de outros usuários, e de forma alguma podem elas serem atribuídas à empresa sem sua autorização.
A Comunidade Estética Ryka é um produto de cunho educacional e que não garante resultados financeiros. Sendo assim, a qualidade dos resultados financeiros esperados através do uso da Plataforma é de total responsabilidade do usuário.
Cláusula Vigésima – Da Vigência Contratual
O presente instrumento terá prazo de vigência de 12 meses, com início na data de assinatura do contrato.
Cláusula Vigésima Primeira – Do Foro
Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Termo, elegem as partes o Foro da comarca de ARAPONGAS/PR, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Em caso de dúvidas ou perguntas sobre os Termos ou da Política, ou acesse a seção diretamente na plataforma o chat do suporte.
Os direitos que não foram aqui enunciados ou expressos são reservados à empresa ANJOS BUSINESS.